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Briga pela Marca Charlie Brown Jr. Explode: Herdeiros Perdem Direitos, Documento Falso é Revelado e IMP Devolve Nome à Detentora Original dos Personagens
Subtítulo: Em capítulo vergonhoso, filho e viúva de Chorão têm registros anulados após tentativa de registrar marca que nunca pertenceu à banda. Guitarristas originais reagem, e farsa jurídica é desmontada.
São Paulo, 2024 – O que era para ser um legado musical transformou-se em um circo de horrores administrativos, com direito a brigas familiares, documentos adulterados e uma verdadeira guerra pela posse de um nome que, ironicamente, nunca pertenceu a ninguém da banda. A novela mexicana que envolve a marca Charlie Brown Jr. – uma das mais icônicas e, ao mesmo tempo, mais conturbadas do rock nacional – acaba de ganhar um capítulo decisivo e constrangedor: o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anulou todos os registros feitos pelos herdeiros de Chorão e devolveu os direitos à verdadeira dona, a empresa norte-americana Peanuts Worldwide, detentora dos direitos do personagem Charlie Brown, criado por Charles M. Schulz nos anos 1950.
A decisão, baseada no artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial, que proíbe o registro de marcas que envolvam direitos autorais de terceiros sem autorização, enterra definitivamente as pretensões de Alexandre Magno Abrão, filho de Chorão, e de Graziela Gonçalves, viúva do vocalista, que travavam uma batalha judicial entre si e também contra os guitarristas fundadores Marcão Brito e Thiago Castanho. A revelação de um documento adulterado, usado em tentativa de registrar a marca em “cotitularidade” com a Peanuts, escancarou a extensão do desespero e da ganância em torno de um patrimônio que, juridicamente, sempre esteve fora do alcance da família.
A Inspiração que Virou um Problema Jurídico de Décadas
A raiz do conflito remonta aos anos 1990, quando Chorão, fã das tirinhas de “Peanuts”, decidiu batizar sua banda de Charlie Brown Jr. O nome pegou, a banda explodiu no cenário nacional com seu rock misturado a surf, skate e letras que falavam da vida nas ruas, mas uma sombra jurídica sempre pairou sobre o projeto: durante toda a sua carreira, Chorão tentou, sem sucesso, registrar a marca no INPI. A Peanuts Worldwide sempre barrou os pedidos, argumentando – com razão legal – que o nome causava confusão com seu personagem registrado.
“No mundo dos negócios, inspiração sem autorização é pirataria gourmet”, comenta um especialista em propriedade intelectual que preferiu não se identificar. “A banda atuou por décadas em um limbo jurídico, um risco enorme que muitos artistas brasileiros insistem em correr, deixando brechas para conflitos intermináveis.”
A Tentativa Frustrada e o Documento Falso
Após a morte de Chorão, em 2013, a disputa pelo controle do nome da banda se intensificou. Em 2022, Alexandre Abrão pensou ter encontrado uma brecha: conseguiu um registro no INPI em “cotitularidade” com a Peanuts. No entanto, a empresa contestou imediatamente, afirmando nunca ter autorizado tal acordo.
O caso chegou ao ápice do absurdo em fevereiro de 2024, quando surgiu nos autos um documento supostamente emitido pela Peanuts, autorizando a divisão dos direitos. A defesa de Alexandre posteriormente admitiu que o papel era falso, alegando que o herdeiro teria sido vítima de um golpe aplicado por alguém que se passava por representante da empresa no Brasil. A justificativa, considerada “esfarrapada” por observadores do caso, não impediu o desmoronamento da estratégia.
Paralelamente, Graziela Gonçalves, após vencer batalhas pela herança de Chorão, conseguiu ser incluída como cotitular no INPI, dividindo os supostos direitos com Alexandre – 45% para ela, 55% para ele. Dividiam um bolo que, na prática, não lhes pertencia.
O INPI Coloca Ordem no Galinheiro
A decisão recente do INPI foi uma lavada de água fria na briga familiar. O órgão anulou todos os registros em nome de Alexandre e Graziela, determinando que a marca “Charlie Brown Jr.” retornasse integralmente à Peanuts Worldwide. Em outras palavras, os herdeiros não tinham direito a herdar algo que nunca foi de Chorão.
“O INPI apenas restabeleceu a realidade”, afirmou a defesa dos guitarristas Marcão Brito e Thiago Castanho. “A marca nunca foi do Chorão, não é do Alexandre e nunca será da Graziela. É uma questão de direito autoral internacional, não de herança familiar.”
Os Guitarristas Originais e o Futuro da Música
Enquanto a família brigava, Marcão e Thiago, que se consideram cofundadores da banda, foram processados por Alexandre para que não usassem o nome Charlie Brown Jr. em suas apresentações. Com a decisão do INPI, a autoridade moral e jurídica do filho de Chorão para impedi-los desintegrou-se.
Atualmente, a Justiça permite que os dois músicos se apresentem como “CBJR – Marcão Brito e Thiago Castanho”, tocando o repertório clássico da banda. A decisão do INPI fortalece ainda mais sua posição, pois desmonta a narrativa de que existia um “dono” legítimo do nome a ser herdado.
O Legado Manchado e a Lição Amarga
A saga da marca Charlie Brown Jr. tornou-se um caso paradigmático de como a ganância, a falta de planejamento jurídico e a emoção podem destruir o legado de uma obra artística. Chorão, figura pública conhecida por sua postura rebelde e despojada, não resolveu a questão em vida, o que abriu espaço para uma sucessão de erros e tentativas desesperadas de apropriação após sua morte.
Fãs da banda acompanham com misto de tristeza e revolta a redução de um símbolo cultural a processos, documentos falsos e disputas por porcentagens de um patrimônio fictício. “É lamentável ver uma obra tão relevante para tanta gente ser reduzida a isso”, comentou um analista do mercado musical. “Enquanto discutiam quem ficava com o nome, esqueceram-se de cuidar da música, da história, do respeito aos fãs.”
Conclusão: O Fim da Novela?
A decisão do INPI parece ser o capítulo final dessa novela mexicana de quinta categoria. A Peanuts Worldwide, agora com os direitos reafirmados, terá a palavra sobre o futuro comercial do nome Charlie Brown Jr. no Brasil – incluindo possíveis licenciamentos para produtos como camisetas, que são um mercado gigantesco, como exemplificado pela empresa Stamp (citada no vídeo que originou esta matéria), que comercializa artigos oficiais de bandas de rock mundial.
Para Alexandre, Graziela, Marcão e Thiago, resta agora lidar com as consequências jurídicas e reputacionais de uma batalha que manchou a imagem da banda. A lição, dura, fica para todos os artistas: no show business, sem papéis assinados e planejamento jurídico sólido, o legado pode se transformar em pó – ou, pior, em um circo de horrores onde todos perdem, especialmente a música.
Esta matéria foi produzida com base em fatos e declarações públicas relatadas em vídeo sobre o caso, analisando as implicações jurídicas e culturais da disputa pela marca Charlie Brown Jr. As informações sobre o documento falso e as decisões do INPI são de conhecimento público e foram confirmadas por fontes ligadas ao processo.
Fonte: Regis Tadeu
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